JP – Decisão do juiz, Gustavo Eugênio Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, determinou que o plano Humana Saúde custeie o tratamento de um paciente vítima de Covid-19 com o medicamento Tocilizumabe (TCZ). A medicação é apontada em estudos como tratamento efetivo em pacientes graves.

A decisão judicial determinou que o plano de saúde “forneça à promovente o medicamento Tocilizumabe-Actemra 80mg e demais medicamentos e insumos que se fizerem necessários na busca da cura em tratamento da Covid-19, enquanto perdurar a necessidade do paciente, no prazo improrrogável
de 24 horas, consoante prescrição médica, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) para cada dia caracterizador de descumprimento.”

A defesa da ação foi realizada pelo advogado Leonardo Ximenes.

Como visto em: https://justicapotiguar.com.br

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