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TJRN – A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal homologou, nesta sexta-feira (7), acordo extrajudicial firmado entre o Ministério Público Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte (Detran/RN) acerca do cadastramento de empresas fabricantes de Placas de Identificação Veicular e empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular.

O acordo homologado estabelece que o Detran providenciará o cadastramento das empresas fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular já devidamente credenciadas no Denatran, que atuam sob a sua circunscrição e que assim postularam ao Órgão até a homologação da acordo, com o objetivo de fiscalizar as suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsão do art. 6º, da Resolução nº 733, do Contran.

O Departamento Estadual de Trânsito também republicará a Portaria nº 367/2019-GADIR, no prazo de até cinco dias úteis após a homologação judicial, a qual será o instrumento que regulará os novos pedidos de cadastramento, alterando o art. 24, inciso XI, do ato normativo, para suprimir a exigência de a empresa interessada dispor de espaço físico com no mínimo 100 m² e disponibilização de três vagas cobertas.

O Detran deverá ainda viabilizar a interação operacional dos equipamentos informatizados às bases de dados, nos termos da Resolução 729-Contran, sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 20 de maio deste ano. No dia posterior (21), a liminar foi apreciada e deferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, anulando o Procedimento de Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas de Identificação Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital nº 001/2018 e determinando o cadastramento de novas empresas.

Em 6 de junho, as partes peticionaram no processo requerendo a homologação do acordo celebrado. Hoje, 17 dias após o protocolo da ação, o pleito foi homologado, solucionando o conflito apresentado ao Poder Judiciário.

(Ação Civil Pública nº 0819416-57.2019.8.20.5001)

Como visto em: http://www.tjrn.jus.br

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