Juiz ordena busca e apreensão em empresas ligadas a navio que vazou petróleo
Imagem: https://www.ibama.gov.br/manchasdeoleo#orientacoes

CONJUR – Por entender que há indícios fortes de autoria e que é necessário coletar documentos para desvendar as circunstâncias do vazamento de petróleo no Nordeste, a 14ª Vara Federal de Natal ordenou, nesta quarta-feira (30/10), busca e apreensão nos escritórios das empresas Lachmann Agência Marítima e Witt O Brien’s.

A Lachmann foi agente no Brasil da Delta Tankers LTD, proprietária do navio mercante Bouboulina — apontado como o responsável pelo vazamento de petróleo. Agentes da Polícia Federal cumpriram na manhã desta sexta (1/11) o mandado de busca e apreensão nos escritórios das empresas no Rio de Janeiro.

Na decisão, o juiz Francisco Eduardo Guimaraes Farias afirmou ter ficado provado que houve um vazamento de petróleo em alto mar que se espalhou e atingiu praias de diversos estados do Nordeste. Isso contaminou e matou diversos animais e plantas, comprometendo o equilíbrio da vida marinha da região e prejudicando diversas atividades econômicas, apontou o juiz.

Na visão de Farias, há indícios fortes da ocorrência dos delitos dos artigos 54, parágrafo 1º (de forma culposa, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”): ou 2º, V (se aquele crime “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”), e 68 (“deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”), da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

O juiz ressaltou que estudos técnicos da Petrobras, de universidades e da Marinha indicaram que o petróleo vazado é venezuelano e que tem provável origem no navio Bouboulina, que atracou no país em julho.

De acordo com o julgador, a busca e apreensão é necessária porque há fortes indícios de que haja algum documento, informação ou dado nos escritórios das empresas no Rio que possa esclarecer as circunstâncias do vazamento.

Como visto em: https://www.conjur.com.br

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