CONJUR – Ainda que a amizade pelo Facebook não signifique que exista uma relação íntima, é inegável que representa um certo grau de amizade e aproximação, comprometendo a lisura e isenção necessárias ao trabalho pericial.

Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a suspeição de um perito médico que possuía os réus, médicos acusados de erro, na sua página particular do Facebook.

No caso, em ação de produção de produção antecipadas de provas, foi determinada a perícia para constatar a existência de eventual erro e a responsabilidade dos médicos. O laudo, no entanto, foi elaborado por um perito que mantinha amizade no Facebook com os médicos acusados.

Diante disso, o advogado Ricardo Nacle pediu a suspeição do perito, que foi reconhecida pelo colegiado do TJ-SP. A relatora, desembargadora Angela Lopes, explicou que é comum usar a internet para compartilhar experiências entre conhecidos, não necessariamente alguém com quem você tenha uma relação íntima.

“Entretanto, é inegável reconhecer que há certo grau de amizade e aproximação entre as pessoas que se conectam e se interagem por meio de trocas de mensagens, que pode comprometer a lisura e a isenção necessárias ao trabalho pericial”, complementou.

Assim, ela reconheceu a suspeição do perito, declarando por consequência a nulidade do laudo apresentado, e determinando que um novo perito seja nomeado.

Como visto em: https://www.conjur.com.br

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