STJ – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu nesta terça-feira (28) um pedido da União para que o Ministério da Educação divulgue os resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A divulgação estava suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em razão de inconsistências na correção de quase seis mil provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019.

A suspensão de liminar determinada pelo presidente do STJ tem validade até que o TRF3 julgue de forma definitiva a tutela cautelar interposta pela Defensoria Pública da União e a eventual ação civil pública subsequente.

Para o ministro Noronha, a simples possibilidade de se reverem notas específicas do exame – inconsistências que, segundo os autos, já foram sanadas pelo MEC – não pode servir de justificativa para impossibilitar o acesso de milhares de pessoas a vagas já oferecidas e prejudicar o início das atividades acadêmicas nas instituições públicas e privadas no país.

“Já são milhares os estudantes apreensivos, sem saber para qual curso foram selecionados e em qual instituição de ensino ingressarão. Suas famílias, obviamente, também estão ansiosas sem saber para onde seus filhos irão”, afirmou o ministro Noronha.

Falh​​as

O Sisu é o sistema informatizado pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos que fizeram as provas do Enem. Em 2020, mais de dois milhões de estudantes concorrem a 237.128 vagas em instituições públicas de todos o país.

O pedido liminar de suspensão da divulgação dos resultados do Sisu foi deferido inicialmente pelo juiz da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, após ação da Defensoria Pública da União que questiona o método de correção utilizado pelo Enem no ano passado. Segundo a Defensoria, as falhas na correção podem atingir todos os candidatos e, consequentemente, prejudicar a lisura do Exame.

Além da suspensão dos resultados do Sisu, o magistrado federal determinou que fosse comprovado que a revisão das notas das provas em que foram identificadas falhas foi considerada para a readequação das notas de todos os candidatos do Enem.

A União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) interpuseram pedido de suspensão da liminar, mas o TRF3 manteve a restrição à divulgação dos resultados do Sisu por entender que os argumentos trazidos aos autos não demonstraram a adoção das providências necessárias ao reestabelecimento da transparência e da confiabilidade do Enem.

Prejuízo ao sis​​​​tema

No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, a União e o Inep alegaram que a suspensão do cronograma do Sisu prejudica diretamente o planejamento educacional do país, já que afeta não só o Sistema de Seleção Unificada, mas também a condução dos demais programas destinados especialmente a estudantes de baixa renda, como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Os processos seletivos específicos das universidades também seriam afetados com a medida.

Além disso, União e Inep apontaram que os erros nos cartões-resposta do Enem correspondem a apenas 0,15% do total de inscritos no Enem, e que já foram adotadas medidas para a correção dos gabaritos.

Ano unive​rsitário

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que, de acordo com o cronograma educacional em vigor, de fato, a suspensão de qualquer fase do Sisu impacta não apenas a etapa que foi interrompida, mas as subsequentes, já que o sistema é interdependente. Por isso, explicou, a manutenção da suspensão pode impedir a organização e concretização do calendário acadêmico, ou até mesmo ter impactos no ano universitário.

Com base nos documentos juntados aos autos, o ministro indicou, ainda, que as provas inicialmente corrigidas com o gabarito inadequado foram revisadas e já tiveram suas notas readequadas.

“Ao que se percebe, a falha inicial foi prontamente sanada pela própria administração, sem que fosse necessária, inclusive, a atuação mediatória ou corretiva do Judiciário ou dos órgãos de defesa da sociedade”, apontou Noronha ao suspender a decisão liminar do TRF3 e autorizar a divulgação dos resultados do Sisu.

Como visto em: http://www.stj.jus.br

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