As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral em empresas, bancos ou repartições públicas, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.
Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.
Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.
Entretanto, a Lei nº 9.093/95 que trata dos feriados civis estabelece que feriados nacionais são aqueles declarados através de lei federal.
Mas afinal carnaval é feriado?
Por outro lado, em alguns Estados como o Rio Grande do Norte decretou a terça-feira de carnaval como feriado.
Nesse caso, a segunda-feira e a quarta-feira de cinzas são considerados dias úteis.
O dia da terça-feira laborado, deve ser pago como extra, acrescido do percentual de 100% sobre a hora normal trabalhada, ou compensada em folga, através de banco de horas.
Giliano Sousa – FPS&V Advogados Associados. Adaptado de guiatrabalhista.com.br