TJRN – Ao julgar recurso, a juíza convocada pela 1ª Câmara Cível do TJRN, Berenice Capuxu, determinou que a Associação Potiguar de Educação e Cultura (Apec) efetive o desconto de 20% no valor das mensalidades de estudantes de Medicina, que moveram recurso, durante o período de imposição governamental de aulas à distância, decorrente da pandemia (Covid-19), tudo até posterior deliberação do órgão julgador.

No recurso, os oito estudantes foram contrários ao indeferimento do pedido de redução do valor da mensalidade, visto como a forma adequada de garantir o reequilíbrio contratual e defendem que “o serviço está sendo prestado de forma diversa da pactuada entre as partes, com uma qualidade e assertividade inferior, de tal forma que uma parcela considerável do conhecimento que era pra ser adquirido estaria prejudicado”.

A decisão considerou que, no período de isolamento social, os contratos de ensino, neste caso superior, foram, de fato, “extremamente afetados”, precisando, tanto o contratante, quanto o contratado, se adequar às novas formas de comunicação (não presencial), para o fim de se manter a prestação do serviço.

“Neste ponto, se de um lado há a certeza de investimentos realizados para adequação ao novo formato de aulas, de outro, há a inegável redução de despesas ordinárias até então existentes, tanto que várias instituições em todo o país repassaram em forma de desconto essa redução aos seus contratantes”, destaca a relatora.

O julgamento monocrático considerou, desta forma, ser “prudente e necessária” a concessão de desconto no valor da mensalidade paga pelos estudantes, como forma de manter o vínculo contratual e evitar maiores prejuízos a ambas as partes, em um momento, ainda necessário, de isolamento social”.

Como visto em: http://www.tjrn.jus.br

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