CONJUR – Por vislumbrar conduta abusiva, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde mantenha dois filhos adultos em um plano familiar.
Os dependentes, de 38 e 41 anos, são beneficiários do contrato desde 1998 e, mesmo após completarem 25 anos, idade instituída em cláusula como limite para a exclusão de dependentes, o que aconteceu há 16 e 13 anos, respectivamente, não foram retirados do plano.
De acordo com o desembargador Alcides Leopoldo, relator da apelação, ao não exercer a opção de exclusão quando os autores completaram 25 anos, a operadora criou a justa expectativa de que não mais exerceria o direito.
“A notificação feita esbarra na proibição do comportamento contraditório, pois quebrou a relação de lealdade e confiança consolidada no tempo e foi incoerente ao pretender romper o contrato, ainda que de natureza familiar”, afirmou.
Para o relator, o exercício continuado de uma situação jurídica implica em nova fonte de direito subjetivo e, portanto, a exclusão foi considerada abusiva. A decisão se deu por unanimidade.
Processo 1002619-61.2020.8.26.0008
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