Você sabe o que é iatrogenia?
É considerado o resultado adverso do tratamento ou procedimento médico, que, pela sua própria natureza e risco, pode ocorrer mesmo que o profissional da medicina tenha procedido corretamente, de forma precisa e de acordo com as normas e princípios ditados pela ciência médica.
Com origem etimológica na Grécia, o termo era utilizado para caracterizar todo e qualquer resultado de um ato curativo médico, seja positivo ou negativo. Modernamente, é mais usual para caracterizar consequências adversas, negativas ou sequelas inerentes aos procedimentos médicos de cura, que podem ocorrer independentemente da conduta médica ter sido exercida com perfeição.
Em resumo, é um resultado adverso que ocorre sem qualquer culpa do profissional da área médica ou afins.
Como exemplos podemos citar: Cicatrizes, efeitos colaterais de quimioterapias e hemodiálises, amputação de membros para salvar a vida, doenças provenientes ou agravadas pela utilização de medicamentos ou tratamentos.
Tais iatrogenias podem ser esperadas para o procedimento (cicatrizes, amputações), ou eventuais, imprevisíveis que podem ou não ocorrer (infecção hospitalar, complicações cirúrgicas e pós cirúrgicas).
Na esfera jurídica a iatrogenia ou os resultados iatrogênicos, em regra, não trazem responsabilidade civil ao profissional, isentando-o de qualquer obrigação de indenização material ou moral do paciente.
Erro Médico
É a ação ou omissão do profissional da área médica que gera danos ao paciente, por ter o médico agido com culpa em uma de suas modalidades (imprudência, negligência ou imperícia).
Difere, nesse ponto, da iatrogenia pelo fato do erro médico ser o resultado negativo ou adverso no tratamento que ocorre por culpa do profissional, gerando o dever de reparação deste ao paciente pelos danos causados.
Ou seja, no que diz respeito à responsabilidade civil com obrigação de indenizar o dano, o que caracteriza o erro médico é a existência e comprovação da culpa do profissional pelo resultado adverso suportado pelo paciente.
Efeitos Jurídicos
O instituto jurídico que serve de pano de fundo para esse tema é a responsabilidade civil, que nada mais é do que o instituto que analisa o dever ou não de reparação de eventuais danos suportados por alguém.
Se um paciente teve um efeito adverso numa sessão de hemodiálise, uma queda brusca de pressão com desmaio e lesões, por exemplo, isso caracteriza um dano ao paciente. Neste caso concreto, a análise da responsabilidade civil vai dizer se existe o dever jurídico de reparação para esse dano. Para se chegar a essa conclusão, deve-se verificar se esse efeito adverso ocorreu por falha do profissional (erro médico) ou por um resultado natural e provável do tratamento (iatrogenia).
Se ficar provada que a falha do profissional gerou o dano ao paciente – ligação que chamamos de nexo causal – ficará caracterizada a responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de reparação/indenização.
É importante frisar que no tratamento médico não estão presentes apenas o profissional da saúde e o paciente, existem outras figuras na relação de saúde, como hospitais, clínicas, planos de saúde, laboratórios, fornecedores e insumos etc., e cada um desses atores também pode contribuir para um resultado adverso do tratamento, o que demandaria uma análise individualizada da participação ou não de cada envolvido. No entanto, a individualização dessas peculiaridades demandaria um estudo mais profundo quanto ao tema, o que não é escopo deste ensaio.
Do ponto de vista jurídico, podemos concluir que a distinção primordial entre erro médico e a iatrogenia consiste na identificação ou não de conduta culposa do profissional na ocorrência do dano ao paciente. Em suma, trata-se de verificar se aquele resultado danoso ocorreu pela ação culposa do médico ou se é uma consequência ou risco inerente ao tratamento escolhido.
Por Stélison Fernandes, advogado, fundador e sócio do Fernandes, Pinto, Sousa & Vasconcelos Advogados Associados.