De acordo com o art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador terá o prazo de cinco dias úteis para anotar a demissão na Carteira de Trabalho e devolvê-la ao empregado. Este prazo é contado a partir do dia em que o funcionário efetua a entrega da carteira ao empregador. ⚖️

✅ Se esse prazo não for respeitado, a empresa pode vir a ser processada. Procure sempre um advogado especializado para orientá-lo sobre o que deve ser feito.

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