O empresário que pretende dar baixa na carteira de trabalho do funcionário precisa estar ciente de que existem prazos para realizar as anotações e devolver o documento para o trabalhador.
O artigo 29 da Confederação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê o prazo de 5 dias para realizar as anotações necessárias. O prazo é o mesmo, independente se o trabalhador foi demitido ou pediu demissão.
Empresário, esteja atento aos prazos e conte sempre com um suporte jurídico especializado para estas e outras situações.
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