por FPSV A Resolução nº 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM) deve flexibilizar as normas para a publicidade médica. É fundamental estar atento às mudanças, que devem entrar em vigor em 180 dias. ➡️ Arraste para o lado e saiba mais! Compartilhe isso:Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)Curtir isso:Curtir Carregando... Relacionado