A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê, em seu artigo 482, que a empresa pode demitir funcionário por justa causa quando ocorre desídia no desempenho das funções.

Ou seja, quando, ao longo do tempo, o trabalhador passa a acumular tarefas, podendo faltar ou se atrasar ao serviço, pela simples falta de interesse em executar aquela atividade.

⚠️ Para que a justa causa seja aplicada, é preciso que o empregador já tenha avisado ao colaborador mais de uma vez sobre o seu comportamento desleixado e pedido comprometimento com a função.

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