Registrar o funcionário desde o primeiro dia que ele começa a trabalhar é uma obrigação da empresa e independe da vontade do funcionário de ter a sua carteira assinada ou não.
Para a Justiça do Trabalho não importa se a vontade do funcionário era de não assinar a carteira. O que vale para a justiça é o fato de que a empresa não pode aceitar ficar com um empregado sem registro.
Em uma eventual reclamação trabalhista, a empresa terá que arcar com sérias consequências caso o funcionário não tenha o registro na carteira de trabalho.
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