A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no prazo de 10 dias após o fim do contrato trabalhista. Também dentro desse prazo, deve ser paga a multa fundiária, que é a multa de 40% sobre o FGTS do referido contrato. Ressalte-se que não há previsão legal para parcelamento no pagamento de verbas rescisórias.

Caso os pagamentos não sejam feitos dentro do prazo exigido, a empresa deverá pagar a multa rescisória, que é equivalente ao valor do salário do trabalhador.

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⚠️ Estas regras são para os casos de rescisão particular, sem a intervenção da Justiça do Trabalho. Nos casos de ações judiciais, a Justiça definirá quais formas devem ser efetuados os pagamentos.

Você já teve problemas ao receber suas verbas rescisórias?

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