Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

💲 Mesmo quando o trabalhador opta por essa modalidade de saque, ele continua tendo direito ao pagamento da multa rescisória de 40% quando for demitido sem justa causa. O cálculo do valor será feito com base no valor depositado pela empresa ao longo dos anos e não do saldo atual de FGTS do trabalhador.

Ou seja, a adesão ao saque-aniversário não vai interferir no cálculo da multa rescisória. É importante lembrar que o empregado perde o direito à multa em demissões por justa causa ou em acordos de demissão consensual.

⚖️ É fundamental que o trabalhador tenha conhecimento sobre os seus direitos previstos pela legislação trabalhista. Em caso de dúvidas, busque o suporte de um advogado especializado!

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