Contratos de experiência possuem tempo determinado de, no máximo, 90 dias, e garantem aos trabalhadores os mesmos direitos trabalhistas dos contratos por tempo indeterminado, além dos direitos adicionais previstos na legislação ou por convenção coletiva.
Alguns benefícios garantidos aos trabalhadores são:
✅ Horas extras;
✅ Adicional noturno;
✅ Banco de horas;
✅ Gratificações e comissões;
✅ Adicional de insalubridade e/ou periculosidade;
✅ Salário família.
⚠️ A empresa deve registrar o trabalhador dentro do prazo de 48 horas.
Caso a carteira de trabalho não seja assinada dentro do prazo, resultará na formalização de um contrato de trabalho por tempo indeterminado, além da aplicação de multas previstas nas leis trabalhistas.
O seu contrato de experiência segue o que é determinado pela lei?