
📖 O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o empregador não pode mudar o horário de trabalho sem o consentimento prévio do funcionário.
Qualquer alteração deve ser comunicada com antecedência para que o funcionário possa se organizar e se adaptar à nova rotina.
⏳ O empregador também não pode fazer mudanças na jornada de trabalho que prejudiquem e ultrapassem as horas estabelecidas pela legislação.
🫱🏽🫲🏾 Caso haja a necessidade de mudança na jornada, a empresa deve buscar uma acordo com os trabalhadores e o sindicato, por meio de um acordo coletivo de trabalho.
🤔 As determinações trabalhistas estão sendo cumpridas no seu ambiente de trabalho?
⚖️ Caso não estejam, busque o auxílio de um advogado especialista em Direito Trabalhista para garantir o cumprimento dos seus direitos!