JP – A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou o reconhecimento de vínculo empregatício de prestador de serviços da Unimed Natal, revertendo condenação por “pejotização” imposta à empresa.

O ex-empregado ajuizou reclamação trabalhista, objetivando vínculo empregatício e as verbas dele decorrentes e indenização por danos morais por suposto assédio moral. Ele requereu ainda que a rescisão de seu contrato de trabalho fosse considerada como indireta, modalidade em que quem dá causa à extinção contratual é o empregador.

Em primeira instância, foi considerada a existência de “pejotização” no caso, hipótese em que há utilização de pessoa jurídica constituída pelo trabalhador no intuito de fraudar a legislação trabalhista, mascarando um vínculo que é de emprego como se fosse comercial.

Apesar de reconhecer o vínculo empregatício, já haviam sido julgados improcedentes os pedidos de danos morais e de rescisão indireta.

Ambas as partes interpuseram recurso ordinário junto ao TRT-RN, que ao apreciar a demanda, julgou improcedente o processo, afastando, assim, a existência de vínculo empregatício.

Segundo o entendimento da Primeira Turma, o contrato de prestação de serviços e consultoria em marketing celebrado entre a pessoa jurídica do reclamante e a reclamada era válido, inexistindo os requisitos ensejadores do vínculo de emprego, “não havendo indício de subordinação clássica, objetiva e estrutural”.

Como visto em: https://justicapotiguar.com.br

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