CONJUR – Por entender que houve falta de prestação de assistência e de informações, o 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma companhia aérea a indenizar três passageiros que tiveram dificuldade de retornar ao Brasil durante a crise da Covid-19.
Os autores, que estavam em Portugal, alegam que anteciparam seu retorno a Brasília para o dia 16 de março. Como os canais de atendimento ao cliente estavam indisponíveis, eles adquiriram novas passagens para o dia 18. O voo foi remarcado para o dia 22 e, em seguida cancelado. Depois disso, não conseguiram nenhuma assistência ou contato com a central de atendimento.
A defesa da empresa argumentou que os autores não poderiam fazer a viagem de volta naquele momento, já que as operações para o Brasil estavam suspensas. Reforçou também que os passageiros foram reembolsados com vouchers.
O juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, no entanto. deu razão aos passageiros. “A companhia aérea é responsável por zelar pelo bem-estar do passageiro desde o início da viagem até a chegada ao seu destino final, oferecendo todas as informações necessárias a respeito dos voos contratados, bem como oferecendo suporte até que os passageiros sejam realocados em outro voo e possam viajar em segurança.”
Como não houve assistência, o magistrado estabeleceu indenização por danos materiais de pouco mais de R$ 22 mil, no prazo de um ano a partir da data do voo. Além disso, determinou pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Cabe recurso da sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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