Foi realizado na manhã desta sexta-feira (5), no auditório da Corregedoria Geral de Justiça, o 1º Encontro de Regularização Fundiária do Estado, projeto que tem por objetivo a regularização de 25 mil unidades habitacionais nos 167 municípios do Rio Grande do Norte, a partir de determinações da Lei nº 13465/17.
De acordo com o juiz corregedor Diego Cabral, a Corregedoria busca nesta etapa do projeto “aproximar os cartórios extrajudiciais para que a lei de regularização fundiária urbana, chamada Reurb, possa se tornar efetiva com a colaboração e parceria dessas serventias”. O magistrado ressaltou também que “é um momento de discutir a lei e entender as dificuldades que as serventias podem encontrar na aplicação desta lei”.
O Encontro teve a participação de representantes da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB), da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN) e da Associação de Notários e Registradores (ANOREG/RN).
O presidente da CEHAB, Pablo Thiago Lins, destacou que “esses 25 mil imóveis foram construídos e aportados pelo Estado do RN, mas sem haver reconhecimento de propriedade aos beneficiários”. Trata-se de conjuntos habitacionais construídos por meio de ações como o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) e do programa Minha Casa Minha Vida, de modo que os cartórios são parceiros fundamentais na etapa final deste processo, explicou Lins.
Em relação ao convênio realizado com a Funcern, que também faz parte desse projeto, o presidente da CEHAB assinalou que “possibilita a utilização de uma estrutura com mão de obra qualificada através dos Institutos Federais de ensino, proporcionando um corpo de profissionais competente nas áreas de serviço social, engenharia, sociologia, ambiental e jurídica”.
Já o assessor jurídico da Funcern, o advogado Felipe Maciel, ressaltou “que os procedimentos têm início e também se concluem nas serventias”, sendo necessário mencionar a importância da realização da pesquisa fundiária prévia, em cada um dos loteamentos e conjuntos de imóveis que se pretende regularizar.
Esse é o momento em que os cartórios indicam “se existe registro, escritura, matrícula, procurando conhecer a origem dominial do imóvel, para a partir daí iniciar o procedimento de regularização fundiária, acrescentando estudos técnicos, plantas e memoriais descritivos realizados pelas equipes técnicas que vão apontar a melhor forma para a posterior concessão dos registros” explica Felipe Maciel.
A presidente da Anoreg, Lucivam Fontes, acentuou a função social do processo de regularização que proporciona “segurança jurídica para a população, especialmente a mais carente, que já tinha a posse do imóvel, mas não a titularidade de seu direito de propriedade, sendo importante que os notários procurem desburocratizar esses trâmites”.
O juiz Diego Cabral considerou o encontro válido para uniformizar os entendimentos dos cartórios para melhor viabilizar a regularização fundiária, e classificou como “um momento de consolidação de entendimentos em busca de soluções comuns”.
Também participaram do encontro, a juíza auxiliar da Presidência do TJRN, Ana Cláudia Secundo, representando a presidência do TJRN; a professora Jucilene Souza, coordenadora da Funcern, e a promotora Danielle Veras, representando o Ministério Público Estadual.
Saiba mais
No Brasil, a maioria dos imóveis urbanos não são regularizados e tal situação de informalidade impede o exercício pleno do direito a moradia, uma vez que não há segurança na posse do bem e seu valor de mercado é bastante reduzido. Nesse sentido, a Regularização Fundiária Urbana (REURB) compreende instrumento fundamental para garantia do exercício pleno do direito de moradia e abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
O procedimento da REURB está disciplinado pela Lei nº 13.465/17 e algumas de suas etapas desenvolvem nas serventias de registro de imóveis, que assumem um papel fundamental para o sucesso das intervenções o poder público.
Como visto em: http://www.tjrn.jus.br