🩺 O erro médico é caracterizado pelo defeito na prestação do serviço de saúde que pode causar dano ao paciente.

No entanto, só é possível responsabilizar o profissional por erro médico se comprovadamente sua conduta se encaixar em uma destas três modalidades de culpa: negligência, imprudência e imperícia.

Stélison Fernandes, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, explica a diferença entre essas três modalidades.

Confira no vídeo!

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