Conferir alta médica a paciente é um ato exclusivo de médico. Dessa forma, não existe alta por pedido de paciente, sendo esse tipo de caso configurado como recusa de tratamento.

Stélison Fernandes, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, explica de que forma os profissionais da área médica devem agir quando um paciente se recusa a realizar determinado tratamento médico.

O advogado explica que devem ser adotadas medidas para conferir segurança jurídica, de forma que o profissional esteja resguardado, caso ocorram intercorrências com o paciente. A principal medida é formalizar a situação em prontuário ou ficha de atendimento e utilizar o termo de recusa, após explicar as consequências que podem ser geradas pelo abandono.

O ideal é que o termo de recusa seja assinado pelo paciente e/ou seus familiares.
Ao explicar todas as implicações e utilizar os documentos corretamente o profissional está se resguardando juridicamente e proporcionando a conscientização do paciente quanto ao ato da recusa.

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Contar com uma assessoria jurídica especializada é de suma importância para a garantia da segurança jurídica do profissional.

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