No dia 22 de novembro de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.238/21, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer.
A legislação que trata especificamente das questões ligadas ao câncer estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa acometida pela doença, bem como traz diretrizes à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer.
No texto são mencionados princípios, objetivos e deveres dos poderes públicos frente à doença, além de uma série de direitos das pessoas portadoras de câncer, como obtenção de diagnóstico precoce, acesso a tratamento universal e menos nocivo, assistência social e jurídica, presença de acompanhante durante o tratamento, entre outros.
A lei mostra-se como grande avanço no combate ao câncer e uma verdadeira vitória para as pessoas que enfrentam essa grave doença, uma vez que é um instrumento de reivindicação e materialização de direitos de acesso à saúde, muitas vezes violados no curso do tratamento.