A resposta é não!
Quando os filhos recebem suas cotas dentro da holding familiar, elas não são incluídas no regime de casamento e, consequentemente, não são transferidas para os seus respectivos cônjuges.
Essa não transferência do patrimônio ocorre, inclusive, no casamento em regime de comunhão universal de bens. Em caso de divórcio, o patrimônio permanece sendo exclusivamente do filho e não entra no processo de partilha dos bens do casal.
A holding familiar possui inúmeros benefícios, independentemente do tamanho do seu patrimônio. Para constituí-la é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada.
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