De acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes menores de 18 anos podem, sim, ser sócios, cotistas ou acionistas, em uma sociedade, para terem o direito de propriedade assegurado.

No entanto, esse menor de idade não pode exercer nenhuma função administrativa ou representativa dentro da empresa. Dessa forma, menores de idade podem ser sócios, mas não podem ser administradores até atingir a maioridade.

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