Depende!

De acordo com o Código Civil, os cônjuges só podem ser sócios entre si quando o casamento ocorrer nos seguintes regimes:

✔️ Comunhão parcial de bens – neste regime, comunicam-se os bens que o casal adquire após o casamento;
✔️ Separação convencional de bens – neste regime, cada cônjuge será responsável por seus próprios bens, ou seja, os bens do casal não se comunicam;
✔ ️Participação final nos aquestos – neste regime, os cônjuges assumem, individualmente, as responsabilidades e obrigações contraídas na constância do matrimônio.

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