
⚠️ Se você tem o hábito de atender frequente ligações ou mensagens relacionadas a trabalho fora do horário do expediente, saiba que você pode ter direito a receber hora extra.
O artigo 6º da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) iguala o trabalho realizado presencialmente, no local onde está instalada a empresa, ao trabalho executado em qualquer outro local.
A determinação vale tanto para as atividades presenciais quanto home office e pode ser aplicada em situações de ligações ou contato via WhatsApp.
🚨 Se você executa uma atividade laboral seja regida por um contrato de trabalho do regime CLT, fique atento aos seus direitos!
🤝🏾 Conte com o suporte de um advogado especializado em Direito Trabalhista, caso os seus direitos não estejam sendo respeitados.