Se, durante o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador cometer alguma falta grave, ele pode, SIM, ser demitido por justa causa.

Nesse caso, além de antecipar o encerramento do contrato sem que haja a necessidade de concluir o aviso prévio, o trabalhador ainda perderá o direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do FGTS, à solicitação do seguro-desemprego e ao pagamento das férias proporcionais (salário +1/3).

Por isso, o trabalhador deve continuar vigilante e exercendo a sua função de acordo com o que foi proposto, mesmo durante o cumprimento do aviso prévio.

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