📖 O artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as férias devem ser concedidas pelo empregador no prazo de 12 meses após à data em que o funcionário adquiriu o direito.

Ou seja, a partir do momento que ele o funcionário tem direito às férias, o benefício deve ser concedido dentro do período dos 12 meses subsequentes.

💰 Quando o benefício das férias não é concedido dentro desse prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração, conforme prevê o artigo 137 da CLT.

⚖️ Além disso, o funcionário ainda poderá ajuizar, com um auxílio de um advogado trabalhista, uma reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das férias.

🤔 Você já teve problemas em relação ao seu período de férias?

Você também pode gostar: