Contratos de experiência possuem tempo determinado de, no máximo, 90 dias, e garantem aos trabalhadores os mesmos direitos trabalhistas dos contratos por tempo indeterminado, além dos direitos adicionais previstos na legislação ou por convenção coletiva.

Alguns benefícios garantidos aos trabalhadores são:

✅ Horas extras;

✅ Adicional noturno;

✅ Banco de horas;

✅ Gratificações e comissões;

✅ Adicional de insalubridade e/ou periculosidade;

✅ Salário família.

⚠️ A empresa deve registrar o trabalhador dentro do prazo de 48 horas.

Caso a carteira de trabalho não seja assinada dentro do prazo, resultará na formalização de um contrato de trabalho por tempo indeterminado, além da aplicação de multas previstas nas leis trabalhistas.

O seu contrato de experiência segue o que é determinado pela lei?

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