TST – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Mercedes-Benz do Brasil Ltda. a pagar indenização de R$ 50 mil a uma operadora de produção submetida a ócio forçado. Segundo o processo, a empresa manteve a empregada por um ano numa sala fechada, sem poder conversar com os colegas e sem contato com as demais unidades.
Risível
A operadora interpôs recurso de revista para pedir aumento do valo de R$ 5 mil fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), qualificado como “risível” por ela. A Mercedes negou a ocorrência de ócio forçado e garantiu que nada havia sido imposto à empregada que pudesse ofender sua honra e sua dignidade. Segundo a empresa, ela teve de permanecer sozinha na sala porque não havia atividade para os operadores de produção na época da mudança do parque fabril.
Danos psicológicos
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, lembrou que, de acordo com o TRT, a empregada foi obrigada a comparecer na empresa por cerca de um ano sem exercer nenhuma função e sem poder conversar ou acessar a internet ou o celular. Essa situação, conforme demonstrado pela prova pericial, causou danos psicológicos à operadora.
Valores
Em relação ao valor da indenização, a ministra observou que o TST, em casos semelhantes, tem deferido quantia superior à estabelecida pelo TRT. Segundo ela, o valor tem sido revisto quando a indenização tenha sido fixada em valores “nitidamente exorbitantes ou excessivamente módicos”. A seu ver, a última hipótese se aplica ao caso.
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: ARR-390-25.2015.5.03.0037
Como visto em: http://www.tst.jus.br