A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê, em seu artigo 482, que a empresa pode demitir funcionário por justa causa quando ocorre desídia no desempenho das funções. Ou seja, quando, ao longo do tempo, o trabalhador passa a acumular tarefas, podendo faltar ou se atrasar ao serviço, pela simples falta de interesse em executar …
