De acordo com o Código de Ética Médica, não há dúvidas de que o ato de receitar medicamentos é exclusivo do médico, sendo o receituário de sua responsabilidade. 🩺

Apesar de não existir uma regra específica sobre a proibição do preenchimento de receitas por funcionários do médico, essa conduta deve ser analisada sob o ponto de vista da boa prática da Medicina, o que afasta a possibilidade de a tarefa ser realizada por colaborador que não seja médico. ⚖️

O mesmo raciocínio vale para outro documento importante na rotina da atividade médica: o Termo de Consentimento. Muitas vezes o médico delega integralmente o uso e o esclarecimento do Termo junto aos pacientes para outro funcionário, o que fere princípios éticos e tem sido considerado pelo Poder Judiciário como descumprimento do dever informacional, que acaba gerando condenações aos médicos. ⚖️

Estabelecer rotinas internas que atendam aos preceitos legais e éticos emitidos pelos Conselhos de Medicina proporciona um atendimento de excelência e previne riscos jurídicos, evitando processos.🫂

Para a devida orientação sobre essas condutas é interessante contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Médico para orientá-lo no modelo das relações com pacientes e colaboradores. ✅

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