Sim, através de um planejamento sucessório já é possível que os avós deixem seus bens para os netos.
É importante destacar que o Código Civil, em seu artigo 426, proíbe a transação tendo como objeto a herança de pessoa viva.
Deste modo, é necessário fazer um planejamento sucessório, que é um plano de ação criado para a transferência do patrimônio de uma pessoa após a sua morte da maneira mais eficaz possível.
Quer saber como deixar seus bens para seus netos de forma segura e simples? Procure um advogado especializado em planejamento sucessório.