Você está procurando um emprego e gosta da possibilidade de trabalhar em casa? Preste atenção nas novas regras trabalhistas.
O governo editou a Medida Provisória nº 1.108/22 modificando as definições do teletrabalho, com a finalidade de dar maior segurança jurídica a esse tipo de relação trabalhista.
A principal mudança é que o teletrabalho não precisa ser feito apenas fora do ambiente de trabalho. O funcionário pode mesclar a prestação de serviço de forma remota e presencial, sem que seja descaracterizado como trabalho remoto.
Tem algum questionamento sobre as mudanças nas legislações trabalhistas?
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