Quando um funcionário de uma determinada empresa falece, ocorre a extinção do contrato de trabalho.

Na extinção do contrato de trabalho por morte do trabalhador, serão devidos os dias trabalhados, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, e saque do FGTS. É importante ressaltar que na rescisão por falecimento do empregado não existe o pagamento de 40% da multa do FGTS, nem do aviso prévio.

Os pagamentos de todas as verbas devem ser feitos em até 10 dias à família do falecido, contados a partir da data de rescisão por falecimento do empregado.

Caso a empresa não cumpra o prazo, pode sofrer sanções ou multas pelo atraso, respeitando o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por isso é necessário estar ciente dos direitos e contar sempre com o auxílio de um advogado.

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