Em caso de assédio moral, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho e a vítima poderá ser indenizada pelos eventuais danos morais e materiais que tenha sofrido, situação em que a empresa deverá responder pela conduta de assédio que foi praticada contra o empregado dentro da empresa.

O dano sofrido pela vítima é da responsabilidade da empresa. É de extrema importância que a vítima obtenha a assistência jurídica de um advogado especializado na área para que possa tomar as medidas cabíveis em cada caso.

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