Muitas pessoas pensam que, ao sair de uma sociedade, acabam as suas responsabilidades sobre as dívidas da empresa. Mas, de acordo com o artigo 1.003 do Código Civil, o ex-sócio permanece responsável pelas dívidas da empresa pelo prazo de dois anos.

Esse prazo é contado a partir da data de registro da alteração do contrato social da empresa. Então, pelos próximos dois anos o ex-sócio ainda pode ser cobrado por dívidas que existiam até o momento da sua saída da sociedade.

Saber sobre os deveres e direitos dos sócios é fundamental para o progresso da empresa. Por isso, é importante contar sempre com uma assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial.

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