A Lei nº 9.429/95 e a Constituição Federal permitem que, ao integralizar os bens em uma holding, a carga tributária relativa a esse patrimônio familiar ou empresarial pode ser reduzida de forma totalmente legal.

Outro benefício é que, em casos de processos judiciais movidos contra um integrante da holding constituída licitamente, os bens integralizados permanecem protegidos.

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