Ao transferir o patrimônio que consta em seu nome (pessoa física) você estará fazendo uma integralização do capital social, pagando o capital social da holding.

Essa transferência é feita com base no mesmo valor que o bem é declarado no imposto de renda, para que não ocorra pagamento de imposto, conhecido como ganho de capital. Depois que os bens estiverem dentro da holding, as suas cotas poderão ser transferidas para os filhos e beneficiados.

Se você quer criar uma holding e realizar a transferência dos seus bens, conte com um suporte jurídico especializado, que irá lhe auxiliar nesse processo, de forma segura.

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