Não pode!

A legislação trabalhista prevê que o empregador não pode obrigar o funcionário a converter ⅓ das suas férias. A venda das férias só pode ocorrer quando a vontade partir do próprio funcionário.

O empregador pode estabelecer, somente, o período em que o funcionário poderá sair de férias, limitando-se ao tempo da data de início do direito.

Quer saber mais sobre os direitos e deveres das empresas? Deixe seu questionamento nos comentários!

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