De acordo com a legislação trabalhista, o registro na Carteira de Trabalho pelo empregador deve ser feito até 5 dias após a admissão do funcionário.

Caso o empregador se negue a realizar o registro e alegue o prazo de experiência como justificativa, o trabalhador pode solicitar o reconhecimento desse vínculo na Justiça do Trabalho.

Além disso, o trabalhador tem o prazo de 2 anos após o fim do período de trabalho para pedir na Justiça o reconhecimento desse vínculo, com a assinatura da carteira de trabalho e pagamento de verbas trabalhistas.

Nos casos em que os direitos do trabalhador estão sendo violados, é fundamental buscar um advogado especialista em Direito Trabalhista!

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