O vale-transporte é um benefício concedido de forma antecipada ao trabalhador para que ele arque com os custos de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. Dessa forma, quando o funcionário está de férias, licença-médica e licença-maternidade não recebe o benefício.

De acordo com a Lei nº 7.418/85, o valor do vale-transporte concedido aos trabalhadores corresponde a 6% do salário do funcionário. É importante frisar que todo funcionário no regime CLT tem direito ao vale-transporte, sejam trabalhadores temporários e empregados domésticos, por exemplo.

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