❌ De acordo com a Resolução CFM nº 2.336/2023, que entra em vigor no dia 11 de março deste ano, a divulgação de medicamentos, suplementos e outros insumos médicos sem registro na Anvisa é proibida pelos profissionais da área médica.

O Conselho Federal de Medicina aponta que a ética deve sempre estar presente nas ações de divulgação dos serviços de profissionais da área médica. Dessa forma, qualquer divulgação que viole os preceitos do CFM estará sujeita a aplicação de um processo ético-disciplinar.

Antes de promover qualquer tipo de publicidade consulte um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Ele definirá quais serão as melhores estratégias a serem utilizadas.

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