O Programa de Autorregulação Incentivada de Tributos é um benefício que foi criado pela Receita Federal para o pagamento de tributos de pessoas físicas e jurídicas.
Podem ser incluídos no programa todos os tributos administrados que são devidos à Receita Federal, EXCETO:
❌ Débitos declarados ou constituídos até 30/11/2023;
❌ Débitos com vencimento original após 30/11/2023; e
❌ Débitos apurados na sistemática do MEI ou do SIMPLES NACIONAL.
⚠️ Débitos com vencimento até 30/11/2023 em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, mas que ainda não foram objeto de lançamento de ofício, PODEM ser incluídos no programa.