O Programa de Autorregulação Incentivada de Tributos é um benefício que foi criado pela Receita Federal para o pagamento de tributos de pessoas físicas e jurídicas.

Podem ser incluídos no programa todos os tributos administrados que são devidos à Receita Federal, EXCETO:

❌ Débitos declarados ou constituídos até 30/11/2023;

❌ Débitos com vencimento original após 30/11/2023; e

❌ Débitos apurados na sistemática do MEI ou do SIMPLES NACIONAL.

⚠️ Débitos com vencimento até 30/11/2023 em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, mas que ainda não foram objeto de lançamento de ofício, PODEM ser incluídos no programa.

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