Ao ser demitido sem justa causa de uma empresa, o funcionário não deve, de forma alguma, aceitar acordos que envolvam a devolução da multa de 40% do FGTS.

Caso acordos como estes sejam firmados, tanto o funcionário quanto o empregador podem responder criminalmente no âmbito federal.

Essa prática é considerada fraude contra a Caixa Econômica e o INSS, já que o trabalhador vai receber o seguro desemprego indevidamente.

Antes de firmar qualquer acordo com o empregador, é importante que o trabalhador busque orientação jurídica. O trabalhador não deve realizar acordos que prejudiquem os seus direitos!

Você já recebeu propostas como esta durante o processo de rescisão?

Você também pode gostar:

%d blogueiros gostam disto: