O aumento do ITCMD, que é um imposto que incide sobre as heranças e sobre as doações de bens, é algo já previsto na segunda fase da Reforma Tributária, aprovada no final de 2023.

Para evitar essa oneração dos bens, o detentor do patrimônio pode realizar um planejamento sucessório através da constituição de uma holding.

Dessa forma, os bens que estiverem dentro da holding estarão protegidos quando ocorrer a oneração do imposto, garantindo que os herdeiros possam ter acesso aos bens, evitando litígios familiares e a necessidade do inventário.

Não queira o governo como seu sócio!

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