A Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 trouxe algumas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CTL), e uma delas é a possibilidade de que o trabalhador possa acordar com o empregador a sua demissão.

Ao ocorrer por meio do acordo mútuo, o trabalhador garante os seguintes direitos:

✅ 50% do valor do aviso prévio.

✅ 20% da multa sobre o FGTS (metade do percentual de 40%);

✅ Saque de até 80% do valor do FGTS;

✅ Férias vencidas + 1/3;

✅ Férias proporcionais + 1/3;

✅ 13º salário;

✅ Pagamento das horas extras e dos adicionais por tempo de serviço, insalubridade, periculosidade, entre outros;

❌ O empregado não terá direito a solicitar o seguro desemprego.

Se o trabalhador se sentir coagido pelo empregador a aceitar o acordo, ele poderá buscar um suporte jurídico especializado e acionar a Justiça do Trabalho!

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