O 13º salário é um direito que todo trabalhador com carteira assinada por pelo menos 15 dias tem direito. Esse benefício pode ser pago pelo empregador de 2 formas.

São elas:

✅ Parcela única – o pagamento deve ser feito integralmente até o dia 30 de novembro.

✅ 2 parcelas – a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro.

⚠️ Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento – caso contrário, está sujeito a multa.

Busque orientação de um advogado especializado, caso a sua empresa não cumpra com as datas para pagamento do 13º salário!

Você também pode gostar: